LAUDO DE VISTORIA

Declaramos haver vistoriado nesta data o imóvel residencial, localizado Av. Dom Joaquim Mamed da Silva Leite Nº40- Apartamento 11 Bloco E – Bairro Jardim do Lago, na cidade de Campinas., Estado de São Paulo CEP. 13050-006, de propriedade do LOCADOR.

ENTRADA-: Retirar prego da porta.
SALA-: Retirar sujeira de tinta do piso, rodapés e interruptores, conserto de 01 trava da veneziana que não está trancando, interfone sujo de tinta também, trilhos de alumínio da porta de correr está todo corroido, com ferrugem, uma porta não desliza direito, e ambas portas estão com as travas danificadas.
SACADA-: Conserto da tela de protecão que está parte rasgada, faxina.
COZINHA-: Conserto tampa da caixa do disjuntor steck, ármario embutido da pia precisa de faxina, plateleiras manchadas, conserto dos dobradicas, corredicas, pistão amortecedor, quinas saindo lascas do gabinete e do armario planejado.
LAVANDERIA-: Reformar tanque de ceramica, piso com trinco
DISPENSA-: Filete de marmore com trinco, porta com trinco emperrado por tinta.
CORREDOR-: Limpar respingos de tinta no piso, nos interruptores e nos rodapés
BANHEIRO-: Limpar respingos de tintas nos filete de marmore, nos pisos, nos rodapés, na pia, e na cuba, porta de madeira saindo lascas, torneira manchada, sifão sanfonado com vazamento, vaso sanitário com vazamento pela base, efetuar reparos do gabinete planejado, nas quinas saindo lascas, no acabamento, e nas dobradicas, reparo de gavetas, 01 está sem fundo.
QUARTO 01-: Efetuar limpeza do piso e dos rodapés que estão sujos de tintas, suporte de tv na parede
QUARTO 02-: limpeza, 01 trava da janela veneziana está emperrada, reparo nas dobradicas do guarda roupa.
SUÍTE-: 01 trinco no piso, 01 trava da janela veneziana está danificada, reparos no guarda roupa, 01 puxador está faltando, 01 sapateiro está emperrando, reparos nas quinas que estão saindo lascas, retirar 01 suporte de tv parafusado na parede.
BANHEIRO SUÍTE-: Efetuar limpeza de respingos de tinta do piso, dos rodapés, da pia e da cuba.

CLÁUSULA SÉTIMA – PARÁGRAFO TERCEIRO:- Os estragos ocasionados ao imóvel, por ocasião de sua desocupação, deverão ser reparados pela LOCATÁRIA, sob pena, de não o fazendo, serem os mesmos providenciados pelos LOCADORES, sendo as despesas que lhe correspondam cobradas da LOCATÁRIA, ressaltando-se que enquanto o imóvel não estiver em condições plenas de uso persistirá a incidência dos aluguéis e todos os demais encargos da locação, até a efetiva entrega, conclusão das obras e recebimento das chaves pelos LOCADORES. Campinas, 11 de Setembro de 2024.

Locador

PAULO CÉSAR LANZONI

PAULO CÉSAR LANZONI

2º Locador (a)

1° Testemunha

Locatário​

PAULO AUGUSTO PEREIRA

PAULO AUGUSTO PEREIRA

2º Locatário (a)

ANA MAZZELLI DA COSTA

2° Testemunha

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