LAUDO DE VISTORIA

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado da Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo-SP, na Rua Renato Ribeiro nº 03 – Bairro Parque Via Norte – CEP. 13065-707, de propriedade do LOCADOR.

FACHADA-: Portão de ferro lateral direito (rua-imóvel) está com a parte superior danificada, portão deslizante de ferro está forá de trilho e pegando na parede lateral, efetuar reparo em ambos.

RECEPÇÃO-: Repor 01 extintor, necessita de pintura nova, conserto de maçaneta danificada.

BARRACÃO-: Manchas de oléo e de ferrugem no chão devem ser retiradas, necessita de pintura nova.

OBS-: Eletricidade desligada, lampadas não testadas, imóvel necessita de faxina interna.

Cláusula Sexta – Do uso, manutenção e conservação imóvel. Parágrafo quinto – É recomendável ao(a) LOCATÁRIO(A), a não utilização de pregos, ganchos ou buchas nas paredes. Se por ocasião da desocupação, o imóvel não se encontrar em perfeitas condições e de acordo com o laudo de vistoria de entrada, caberá ao(a) LOCATÁRIO(A) a obrigação de efetuar todos os reparos necessários, ficando responsável ainda pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos. Quaisquer estragos verificados principalmente nas paredes, janelas, portas, implicarão na pintura/reforma completa do cômodo sem manchas e não será aceito remendos.

Locador

ONIX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

HELOISA SÓLIA PELLEGRINELLI.

2º Locador (a)

1° Testemunha

Locatário​

VIANA GESTÃO AMBIENTAL EIRELI.

ANDERSON LUIZ DA SILVA VIANA.

2º Locatário (a)

2° Testemunha

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