LAUDO DE VISTORIA DE SAIDA:- JANETE X IBL

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo-SP, na Rua Ypê Amarelo, nº 190 – Lote 06 da quadra E, do Condomínio Industrial Veccon Zeta, CEP 13178-544, com terreno de 800,00m², com galpão edificado de 702,86m² descrito e caracterizado na matrícula nº 115.625, no Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, Estado de São Paulo-SP, de propriedade dos LOCADORES.

REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL:-

– Tapar todas os furos de instalações;
– Refazer pintura nova completa na parte externa e interna do imóvel;
– Refazer parte das docas (reparos no concreto quebro, repor batentes de doca), parte lateral dos corrimãos e muros laterais;
– ⁠Retirar mato aparente;
– ⁠Reparo nas portas de enrolar que estão enroscando;
– ⁠Reparo em geral nos vitrôs basculantes dos banheiros ( a maioria não fecha );
– ⁠Retirar parte que sobrou do suporte de papel do banheiro da recepção e tapar os furos;
– ⁠Manutenção na torneira da cozinha;
– ⁠Repor todas as lâmpadas que estão queimadas (parte interna e externa do imóvel);
– ⁠Repor tampas e acentos dos banheiro que estão danificadas, reparar todas as torneiras dos banheiros que estão vazando;
– ⁠Reparar maçanetas das portas dos escritórios;
– ⁠Reparar furos das instalações de ar condicionado;

⁠OBSERVAÇÃO:- Ar condicionado não foi testado pois não havia pilha no controle remoto.

Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA do contrato de locação:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra de acordo com o laudo de vistoria anexo, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação limpeza, obrigando-se a restituí-lo conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento. Caso LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza aos LOCADORES a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 14 de Maio de 2026.

Locador

JANETE WOLFART BARBOSA

2º Locador (a)

LEANDRO BARBOSA.

1° Testemunha

Locatário​

INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA,

JONATAS SPINA BORLENGHI.

2º Locatário (a)

2° Testemunha

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