Declaramos haver vistoriado nesta data o imóvel residencial, localizado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo-SP, na Rua Engenheiro Nacib Abdalla nº 230 – Bairro Jardim Ibirapuera – CEP. 13060-349, de propriedade do LOCADOR.
Conforme a CLÁUSULA QUINTA do contrato de locação: O(S) LOCATÁRIO(S) declara(m) expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso com pintura interna e externa em ordem, com os aparelhos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor original, finda ou rescindida a locação. Fica estipulado, ainda, que quaisquer estragos em paredes por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se
aceitando remendos. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o(s) LOCATÁRIO(S) não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra além dos alugueis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 12 de Junho de 2025.