LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA: WESLEY RODRIGUES X RAFAEL

Declaramos haver vistoriado nesta data o imóvel residencial, localizado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo-SP, na Rua Engenheiro Nacib Abdalla nº 230 – Bairro Jardim Ibirapuera – CEP. 13060-349, de propriedade do LOCADOR.
  • Refazer pintura da casa
  • Pintar rejunte do novo vidro da porta social da sala
  • Retirar manchas de ferrugem do piso de porcelanato
  • Retirar restos de adesivos do piso do quarto 01
  • Faxina geral ( retirar teias, sujeira nos pisos, limpeza concentrada no box)
Conforme a CLÁUSULA QUINTA do contrato de locação: O(S) LOCATÁRIO(S) declara(m) expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso com pintura interna e externa em ordem, com os aparelhos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor original, finda ou rescindida a locação. Fica estipulado, ainda, que quaisquer estragos em paredes por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o(s) LOCATÁRIO(S) não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra além dos alugueis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 12 de Junho de 2025.

Locador

WESLEY RODRIGUES DE SOUZA.

2º Locador (a)

1° Testemunha

Locatário​

RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA.

2º Locatário (a)

2° Testemunha

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