LAUDO DE VISTORIA DE SAIDA RDB

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Rua Ruy Rodriguez Nº96 – CEP. 13060-000, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade dos LOCADORES.

REPAROS NECESSÁRIO NO IMÓVEL-:

  • Realizar troca de 03 telhas.
  • Retirar matos da frente do galpão.
  • Chumbar vigota de sustentação do telhado.
  • Realizar limpeza completa do galpão.
  • Retirar bebidas do barracão.
  • Refazer parte eletrica.
  • Recolocar lâmpadas.
  • Reparar parte de baixo do portão de entrada.
  • Retirar placas de propaganda da fachada.
  • Realizar pintura na cor branco na área interna do barracão.
Conforme a cláusula 7° :- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra de acordo com o laudo de vistoria anexo, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento. Caso a LOCATARIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra de acordo com o laudo de vistoria anexo, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento. Caso a LOCATARIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 27 de Janeiro de 2026.

Locador

MARCELO DANIEL HOBEIKA.

2º Locador (a)

1° Testemunha

Locatário​

RDB DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA.

FELIPE SALZANO DO PRADO.

2º Locatário (a)

2° Testemunha

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