Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Rua Ruy Rodriguez Nº96 – CEP. 13060-000, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade dos LOCADORES.
Conforme a cláusula 7° :- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra de acordo com o laudo de vistoria anexo, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento. Caso a LOCATARIA não proceda da forma acima mencionada,
autoriza o LOCADOR a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra de acordo com o laudo de vistoria anexo, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos
de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento. Caso a LOCATARIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 27 de Janeiro de 2026.