LAUDO DE VISTORIA DE SAIDA:

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo-SP, na Rua Antônio Haddad n° 195 – Parque Via Norte – CEP.13065-702 de propriedade do LOCADOR.

REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL:-

  • Reparar buracos de instalação na parede externa com pastilhas de cerâmica.
  • Retirar painel com letreiro da empresa e tapar os buracos.
  • Refazer pintura nova do piso da garagem
  • Retirar vegetação aparente.
  • Reparar furos variados (instalações na recepção).
  • Reparar maçaneta da porta da recepção e também da porta do escritório superior.
  • Reparo geral em pintura epóxi no interior do galpão (principalmente embaixo das escadas).
  • Retirar manchas de adesivos.
  • Repor 04 lâmpadas que estão queimadas.
  • Reparar rodapés da escada que estão amassados e soltos
  • Refazer pintura geral do escritório superior.
Conforme a cláusula 7° do contrato de locação: A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pinturas interna e externa novas, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, nas cores, marcas e tipos das tintas originais, em perfeito estado de conservação e funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento, ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 27 de Abril de 2026.

Locador

PIERONI HOLDING FAMILIAR LTDA.

CASSIA APARECIDA EPIFANIO PIERONI.

2º Locador (a)

PIERONI HOLDING FAMILIAR LTDA.

RICARDO PIERONI.

1° Testemunha

Locatário​

RMC CORPORATIVO LTDA,

ROGERIO PELLIS.

2º Locatário (a)

2° Testemunha

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