LAUDO DE VISTORIA DE SAIDA:

Declaramos haver vistoriado nesta data o apartamento residencial, localizado na AVENIDA DOM JOAQUIM MAMEDE DA SILVA LEITE Nº 40 BLOCO “E” APTO 21- BAIRRO JARDIM DO LAGO- CAMPINAS- SP- CEP 13050- 006, no município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade do LOCADOR.

REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL-:

Reprar ou trocar a torneira do banheiro da suíte que está vazando.

Conforme a CLÁUSULA QUINTA do contrato de locação: O LOCATÁRIO declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso com pintura interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor original, finda ou rescindida a locação. Fica estipulado, ainda, que quaisquer estragos em paredes por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o LOCATÁRIO não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra além dos alugueis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 01 de Abril de 2026.

Locador

PAULO CÉSAR LANZONI.

2º Locador (a)

1° Testemunha

Locatário​

JOÃO VITOR DE MENESES.

2º Locatário (a)

ALINE BLUMER SILVA.

2° Testemunha

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