Declaramos haver vistoriado nesta data o apartamento residencial, localizado na AVENIDA DOM JOAQUIM MAMEDE DA SILVA LEITE Nº 40 BLOCO “E” APTO 21- BAIRRO JARDIM DO LAGO- CAMPINAS- SP- CEP 13050- 006, no município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade do LOCADOR.
Conforme a CLÁUSULA QUINTA do contrato de locação: O LOCATÁRIO declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso com pintura interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor original, finda ou rescindida a locação. Fica estipulado,
ainda, que quaisquer estragos em paredes por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o LOCATÁRIO não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR mandar executar os reparos necessários,
obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra além dos alugueis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem.
Campinas, 01 de Abril de 2026.