Conforme a CLÁUSULA QUINTA: O(S) LOCATÁRIO(S) declara(m) expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso com pintura interna e externa em ordem, com os aparelhos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor original, finda ou rescindida a locação. Fica estipulado, ainda, que quaisquer estragos em paredes por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Campinas, 04 de Maio de 2026.