Declaramos haver vistoriado nesta data o imóvel residencial localizado na RUA FERNANDOPOLIS Nº 260 FUNDOS, BAIRRO CIDADE JARDIM, no Municipio de Campinas, no Estado de São Paulo, CEP. 13050-422, de propriedade do LOCADOR.
Conforme a CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso com pintura interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalações
elétricas e hidráulicas em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor original, finda ou rescindida a locação. Fica estipulado, ainda, que quaisquer estragos em paredes por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o LOCATÁRIO não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra além dos alugueis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 27 de Julho de 2026.