LAUDO DE VISTORIA DE SAIDA:

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Rua Leonida Reimann Trotti N°103, Bairro Parque Via Norte, na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, CEP 13065-704, de propriedade dos LOCADORES.

REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL-:

FACHADA-:

  • Reparar o portão que está pegando no chão.

GARAGEM-:

  • Realizar limpeza ou pintura no piso.

RECEPÇÃO-:

  • Tapar buracos e realizar nova pintura.
  • Repor  02 lâmpadas que estão faltando.
  • Reparar rodapé solto.

WC RECEPÇÃO-:

  • Tapar buracos e realizar nova pintura geral.
  • Realizar troca da lâmpada sem funcionamento.
  • Realizar reparo da maçaneta quebrada.

GALPÃO-:

  • Tapar buracos e realizar nova pintura das paredes e piso.
  • Repor 02 lâmpadas LED.
  • Retirar entulhos.
  • Controle remoto do portão não está abrindo, apenas uso manual.

WC GALPÃO-:

  • Tapar buracos e realizar nova pintura geral.

ESCRITÓRIO SUPERIOR-:

  • Tapar buracos e realizar nova pintura geral.
  • Reparo das maçanetas.
  • Retirar entulhos.
  • Repor lâmpada LED.

    OBSERVAÇÃO-: Tapar buracos, refazer pintura completa de todos os cômodos e realizar faxina geral.

Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA:- O (S) LOCATÁRIO (S) declara (m) expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pinturas interna e externa novas, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, nas cores, marcas e tipos das tintas originais, em perfeito estado de conservação e funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento, ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso o (s) LOCATÁRIO (S) não proceda da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 12 de Novembro de 2025.

Locador

ONIX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

HELOISA SÓLIA PELLEGRINELLI.

2º Locador (a)

1° Testemunha

Locatário​

FX5 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

FERNANDO SCHINCARIOL.

2º Locatário (a)

FX5 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

FABRIÍCIO SCHINCARIOL.

2° Testemunha

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