LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA : LOUZA ONGARO GESTÃO E PARTICIPAÇÕES X COLETAS EXPRESS

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado da Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo-SP, na Rua Joaquim José Teixeira Nogueira nº 240 – Chácaras Bela Vista – CEP. 13175-130, de propriedade do LOCADOR.

REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL-:

– Reparar amassados do portão principal e das colunas de alvenaria ao lado do portão.

–  Efetuar limpeza geral do pátio, retirar manchas de queimado do piso.

– Retirar cavalo mecânico abandonado no imóvel..

– Jardinagem necessária.

–  Efetuar reparo dos batentes de doca, repor madeiras que estão faltando.

– Efetuar pintura nova na parte de baixo do galpão, onde os caminhões encostavam.

– Efetuar reparo da porta de acesso das docas que estão travando.

–  Efetuar reparo de marca de batida nas paredes na parte das docas.

–  Efetuar reparo da mureta do lavador que está danificada.

– Efetuar limpeza geral e remoção dos entulhos.

–  Efetuar faxina geral nos vestiários.

– Revisão geral nas portas de aço do imóvel.

– Efetuar limpeza na guarita do imóvel.

Observações: Imóvel necessita de faxina geral e ser entregue limpo.

Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra de acordo com o laudo de vistoria anexo, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. PARÁGRAFO TERCEIRO:- Os estragos ocasionados no imóvel, por ocasião de sua desocupação, deverão ser reparados pela LOCATÁRIA, sob pena de não o fazendo, serem os mesmos providenciados pela LOCADORA, sendo as despesas que lhe correspondam cobradas da LOCATÁRIA, ressaltando-se que enquanto o imóvel não estiver em condições plenas de uso persistirá a incidência dos aluguéis e todos os demais encargos da locação, até a efetiva entrega, conclusão das obras e recebimento das chaves pela LOCADORA. Sumaré, 23 de Janeiro de 2025.

Locador

LOUZA ONGARO GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

RODRIGO ONGARO.

2º Locador (a)

1° Testemunha

Locatário​

COLETAS EXPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA.

ANDRÉ DO NASCIMENTO.

2º Locatário (a)

THAÍS DA SILVA VIEIRA DO NASCIMENTO.

THAÍS DA SILVA VIEIRA DO NASCIMENTO.

2° Testemunha

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