Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na rua Ribeirão Branco Nº 553 –Fundos – Bairro Jardim do Trevo – Campinas-SP, CEP 13030-117, de propriedade do LOCADOR.
Conforme a Clausula 10° do contrato de locação: O LOCADOR, na posse das chaves, efetuará a vistoria de desocupação. Fica o
LOCATÁRIO(S) obrigado(s) pelas indenizações dos reparos e estragos causados, por sua culpa direta ou indireta, inclusive pintura das portas, paredes, janelas, rodapés, hidráulica, elétrica, acessórios, telhados, revestimentos de pisos e paredes e tudo mais que estiver danificado, se assim se aplicar. O LOCADOR se assim desejar, poderá devolver as chaves para o(s) LOCATÁRIO(S) para que sejam providenciadas as obras e reparos necessários, dando assim continuidade e andamento normal à locação até a posterior apresentação das chaves, quando será repetido o mesmo procedimento aqui relatado. O LOCADOR se assim desejar poderá solicitar o ressarcimento financeiro dos danos e reparos. A entrega das chaves não encerra o contrato, o qual somente será encerrado por intermédio do documento rescisório devidamente assinado pelo LOCADOR. Campinas, 02 de Janeiro de 2026.