Declaramos haver vistoriado nesta data o apartamento residêncial, localizado da Cidade de Campinas, Estado de São Paulo-SP, na Rua Dom Joaquim Mamede da Silva Nº 40 APTO 22. – Bloco E – Jardim do Lago – CEP. 13050-006 de propriedade do LOCADOR.
CONFORME A CLÁUSULA 09 – ENTREGA DO IMÓVEL/CHAVES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:
O LOCADOR, na posse das chaves, efetuará a vistoria de desocupação. Fica o LOCATÁRIO(s) obrigado pelas indenizações dos reparos e estragos causados, por sua culpa direta ou indireta, inclusive pintura das portas, paredes, janelas, rodapés, hidraúlica, elétrica, acessórios, telhados, revestimentos de pisos e paredes e tudo mais que estiver danificado, se assim se aplicar. O LOCADOR se assim desejar, poderá devolver as chaves para O LOCATÁRIO(s) para que sejam providenciadas as obras e reparos necessários, dando assim continuidade e andamento normal à locação até a posterior apresentação das chaves, quando será repetido o mesmo procedimento aqui relatado. O LOCADOR se assim desejar poderá solicitar o ressarcimento financeiro dos danos e reparos. A entrega das chaves não encerra o contrato, o qual somente será encerrado por intermédio do documento rescisório devidamente assinado pelo LOCADOR.