Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Avenida Dr. Armando A. D
´Ottaviano, nº. 172, Bairro Vila San Martin, na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, CEP 13069-
003, de propriedade dos LOCADORES.
Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo
verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pinturas interna e externa,
com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado
nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de
vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de
manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo nestas condições e, principalmente, com a
pintura nova, nas cores, marcas e tipos das tintas originais, em perfeito estado de conservação
funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento,
ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou
quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso a LOCATÁRIA
não proceda da forma acima mencionada, autorizam os LOCADORES a mandarem executar os
reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel
correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita
ordem. Campinas, 14 de Janeiro de 2026.