LAUDO DE VISTORIA DE SAIDA: JANETE X MANUELA

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Avenida Dr. Armando A. D ´Ottaviano, nº. 172, Bairro Vila San Martin, na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, CEP 13069- 003, de propriedade dos LOCADORES.

FACHADA-:

Realizar nova pintura das paredes na cor vermelha descascadas.

RECEPÇÃO-:

Tampar furos das paredes brancas.

WC 02-:

Reparar vazamento no sifão da torneira.

GALPÃO-:

Realizar nova pintura nas paredes brancas com marcas de infiltrações .

Realizar troca das 02 lâmpadas de led queimadas .

ESCADA-:

Reparar escada de lata na cor preta com desgastes naturais.

ADM-:

Repor 01 espelho do interruptor faltando.

Tampar e realizar nova pintura da parede na cor branca com vários furos e algumas partes pintadas.

Retirar Insulfilm preto descascando.

Tampar furos para passagem de ar condicionado.

Repor 01 lâmpada.

 

Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pinturas interna e externa, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, nas cores, marcas e tipos das tintas originais, em perfeito estado de conservação funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento, ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autorizam os LOCADORES a mandarem executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 14 de Janeiro de 2026.

Locador

JANETE WOLFART BARBOSA

2º Locador (a)

LEANDRO BARBOSA

1° Testemunha

Locatário​

MANUELA RODRIGÚES GAMA MENDONÇA

2º Locatário (a)

2° Testemunha

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