LAUDO DE VISTORIA DE SAIDA:

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial localizado no condomínio TIC-LOG (Terminal Industrial, Cargas e Logística de Campinas), na Rua Ancilla Gago n° 131 – CEP. 13069-135, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade dos LOCADORES.

REPAROS NECESSÁRIOS:

GALPÃO:

  • Realizar nova pintura na parte branco neve das paredes.
  • Retirar condensadores de ar-condicionado.
  • Galpão sem chave.

 

SALA GALPÃO:

  • Fechadura sala em ordem.
  • Portas e batentes sem pintura.

 

COZINHA:

  • Piso frio cerâmico com desgaste e manchas
  • Azulejo com diversos furos.

 

SALA:

  • Piso frio cerâmico com desgaste
  • Porta de madeira quebrada próxima a fechadura e a porta próxima ao corredor está em ordem.

 

WC 01:

  • Batente faltando pedaço na base.
  • Sifão pingando.

 

WC 01 SUPERIOR:

  • 01 Lâmpada queimada.

 

FACHADA:

  • Muros pintura com manchas e desgaste.
Conforme a clausula sétima do contrato de locação: Os LOCATÁRIOS declaram expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pintura interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalação elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor, marca e tipo da tinta original, em perfeito estado de conservação e funcionamento, findada ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento; ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de moveis. ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso os LOCATÁRIOS não procedam da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e a mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 09 de Setembro de 2025.

Locador

GONZAGA & GAGO LTDA.

CLAUMIR GAGO.

2º Locador (a)

GONZAGA & GAGO LTDA.

ZILDA GONZAGA GAGO.

1° Testemunha

Locatário​

GIRO CERTO ENCOMENDAS LTDA.

CLAUDINEI DA SILVA.

2º Locatário (a)

2° Testemunha

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