Declaramos haver vistoriado nesta data o imóvel comercial, localizado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo-SP, na Rua Professor Orestes nº 19 “Casa frente” – Bairro Parque Industrial – CEP. 13031-540, de propriedade da LOCADORA.
Conforme a cláusula 10° do contrato de locação: A LOCADORA, na posse das chaves, efetuará a vistoria de desocupação. Fica o LOCATÁRIO(S) obrigado(s) pelas indenizações dos reparos e estragos causados, por sua culpa direta ou indireta, inclusive pintura das portas, paredes, janelas, rodapés, hidráulica, elétrica, acessórios, telhados, revestimentos de pisos e paredes e tudo mais que estiver danificado, se assim se aplicar. A LOCADORA se assim desejar, poderá devolver as chaves para o(s) LOCATÁRIO(S) para que sejam providenciadas as obras e reparos necessários, dando assim continuidade e andamento normal à locação até a posterior apresentação das chaves, quando será repetido o mesmo procedimento aqui relatado. A LOCADORA se assim desejar poderá solicitar o ressarcimento financeiro dos danos e reparos. A entrega das chaves não encerra o contrato, o qual somente será encerrado por intermédio do documento rescisório devidamente assinado pelo LOCADOR.
Campinas, 28 de Janeiro de 2026.