Declaramos nessa data haver vistoriado nessa data o prédio comercial, localizado na Rua Sidney De Souza Barbosa Júnior N°214 – Bairro Parque Via Norte, na cidade de Campinas, no estado de São Paulo, CEP. 13065-804, de propriedade da LOCADORA.
Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pinturas interna e externa, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, nas cores, marcas e tipos das tintas originais, em perfeito estado de conservação e funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento, ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas,16 de Janeiro de 2025.