Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado no Loteamento Adventista Campineiro, Estrada Geraldo Costa Camargo nº472 – Galpão 52 – Condomínio Centro de Logística Industrial Bandeirantes Anhanguera II – CELOG 2, Jardim São Sebastião, CEP. 13187-179, no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, de propriedade da LOCADORA.
Conforme a clausula sétima do contrato de locação: A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra nas condições verificadas pelas partes, conforme laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção,
reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo em perfeitas condições e, principalmente, em perfeito estado de conservação e funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento; ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 05 de Dezembro de 2025.