Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Rua Eduardo Garcia, nº 27 – Bairro Parque Via Norte – Campinas – SP – Cep.13.065-706, de propriedade do LOCADOR.
Conforme Cláusula 7° do contrato de locação A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pintura interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalação elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor, marca e tipo da tinta original, em perfeito estado de conservação e funcionamento, findada ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento; ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza o LOCADOR a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e a mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 12 de Maio de 2025.