Declaramos haver vistoriado nesta data o Prédio Comercial, localizado na Avenida Jonh Boy Dunlop Nº4815 – Bairro Cidade Satelite Iris – CEP. 13059-587, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade da LOCADOR.
7.1- A vistoria inicial do imóvel será realizada pelo LOCADOR ou seu representante, acompanhado da LOCATÁRIA ou seu representante e documentada através de termo, termo este que deverá ser assinado pelo LOCADOR e LOCATÁRIA, sendo que este termo fará parte integrante deste contrato. 7.2- Quando o encerramento da presente locação, por qualquer motivo, será realizada a vistoria final para os fins de constatação do estado do imóvel. A LOCATÁRIA responderá pelas despesas decorrentes das reparações que se fizerem necessárias, para restituí-lo no estado em que se encontrava no inicio da locacão.
Campinas, 16 de Outubro de 2024.