Considerando que:
(i) As Partes firmaram o laudo de vistoria do contrato de locação do imóvel para fins residenciais com inicio em 05 de Abril de 2025, cujo é objeto deste contrato e a Casa no Jardim Ibirapuera, Rua Engenheiro Nacib Adballa 230 Casa 01, Cep:13060-349, de propriedade do LOCADOR (“Laudo de vistoria”);
As Partes têm interesse na readequação da redação do laudo de vistoria.
I – ALTERAÇÃO DA GARAGEM:- 01 portão de ferro basculante novo, com pintura na cor preto nova e em ordem, com 01 porta social em ordem, com 01 fechadura start e chaves em ordem, pisos e rodapés revestidos de porcelanato na cor cinza em ordem, paredes em granfino com pintura na cor cinza nova em ordem, 01 fileira em pedregulhos em ordem, 03 espelhos marca Margirus em ordem e sendo eles, 01 espelho cego, 01 tomada 220w e 01 interruptor ambos em ordem, 01 pré instalação, 01 forro de gesso com pintura na cor branco neve nova e em ordem, 01 luminária plafon embutida e com led em ordem.
1.1 Passa a vigorar como: GARAGEM:- 01 portão de ferro basculante novo, com pintura na cor preto nova e em ordem, com 01 porta social em ordem, com 01 fechadura start e chaves em ordem, pisos e rodapés revestidos de porcelanato na cor cinza em ordem, paredes em granfino com pintura na cor cinza nova em ordem, 01 fileira em pedregulhos em ordem, 03 espelhos marca Margirus em ordem e sendo eles, 01 espelho cego, 01 tomada 220w e 01 interruptor ambos em ordem, 01 pré instalação, 01 forro de gesso com pintura na cor branco neve nova e em ordem, 01 luminária plafon embutida e com led em ordem, automatização do portão com 01 motor basculante Marca Garen modelo BV DUO 1/3 SPEED, tensão 220v, com 02 controles.
II – DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As Partes declaram, neste ato, que este Aditivo (a) representa a vontade expressa das partes com relação ao seu conteúdo; (b) foi dada a oportunidade de tomarem conhecimento prévio de todas as disposições pactuadas; (c) o presente instrumento possui objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei; (d) o documento é autêntico e não está adulterado; (e) os signatários possuem poderes de representação válidos e eficazes na forma dos seus respectivos Contratos/Estatutos Sociais; (f) que concordam que o presente ajuste seja assinado eletronicamente mediante o uso de ferramenta DocuSign; e (g) que aceitam a assinatura eletrônica como manifestação de vontade plenamente válida
2.2 Permanecem vigentes, eficazes e em pleno vigor todas as demais redações e condições avençadas no Laudo de Vistoria Inicial firmado entre as Partes e que é objeto deste aditamento, observando as condições acima acordadas.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo enumeradas e qualificadas.