Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado prédios comerciais localizados na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, na Rua Comendador Bernardo Alves Teixeira, nºs. 113 e 123, Vila Proost de Souza, CEP 13033-580, de propriedade dos LOCADORES
Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado os imóveis, tendo verificado que se encontram nas condições verificadas pelas partes, conforme laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-los em perfeitas condições principalmente, em perfeito estado de conservação e funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento; ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acimа mencionada, autoriza os LOCADORES a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis dos imóveis correspondente ao tempо reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem.
Campinas, 14 de Maio de 2026.