Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na RUA CAMBAÍ, nº 104, LOTE 05 DA QUADRA G – COND. INDUSTRIAL VECCON ZETA– CEP-13178-546, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, de propriedade dos LOCADORES.
Conforma a CLÁUSULA SÉTIMA:- A LOCATÁRIA declara expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra de acordo com o laudo de vistoria anexо, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, osvidros, pias, louças, torneiras,e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as
despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento. Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma acima mencionada, autoriza aos LOCADORES a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 19 de Maio de 2026.