Conforme a clausula 9 do contrato de locação: O(S) LOCATÁRIO(S) declara(m) expressamente neste ato haver vistoriado atentamente e detalhadamente o imóvel locado, ficando o(s) LOCATÁRIO(S) proibido(s) de furar ou de qualquer maneira danificar materiais, revestimentos ou
acabamentos em pedras ornamentais, madeira, plástico, alumínio, azulejos, piso ou similares, sob pena da reparação dos danos ocorridos ou ressarcimento do valor correspondente a reparação dos danos em favor do LOCADOR. Campinas, 12 de Janeiro de 2026.