Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado na Rua Leonida Reimann Trotti N°103, Bairro Parque Via Norte, na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, CEP 13065-704, de propriedade dos LOCADORES.
Conforme a CLÁUSULA SÉTIMA:- O (S) LOCATÁRIO (S) declara (m) expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pinturas interna e externa novas, com os aparelhos sanitários, instalações elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, nas cores, marcas e tipos das tintas originais, em perfeito estado de conservação e funcionamento, finda ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento, ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de móveis ou quadros, implica na pintura completa do
cômodo, não se aceitando remendos. Caso o (s) LOCATÁRIO (S) não proceda da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 12 de Novembro de 2025.