Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial localizado no condomínio TIC-LOG (Terminal Industrial, Cargas e Logística de Campinas), na Rua Ancilla Gago n° 131 – CEP. 13069-135, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade dos LOCADORES.
Conforme a clausula sétima do contrato de locação: Os LOCATÁRIOS declaram expressamente haver
vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pintura
interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalação elétrica e hidráulica em ordem,
como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver
mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com
eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e,
principalmente, com a pintura nova, na cor, marca e tipo da tinta original, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, findada ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento; ficando,
ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de moveis. ou quadros, implica na
pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso os LOCATÁRIOS não procedam da forma
acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os
materiais e a mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos
de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 09 de Setembro de 2025.