Declaramos haver vistoriado nesta data o imóvel comercial localizado na Rua Doutor Mamed Hussein n° 1035 – Bairro Cidade Satélite Iris, na Cidade de Campinas São Paulo -SP – CEP 13059-647, de propriedade da LOCADORA.
Conforme a clausula sétima do contrato de locação: Os LOCATÁRIOS declaram expressamente haver vistoriado o imóvel, tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso, com pintura interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalação elétrica e hidráulica em ordem, como também, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restituí-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor, marca e tipo da tinta original, em perfeito estado de conservação e funcionamento, findada ou rescindida a locação, conforme laudo de vistoria anexo a este instrumento; ficando, ainda, estipulado que, quaisquer estragos em paredes, por pregos, manchas de moveis. ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos. Caso os LOCATÁRIOS não procedam da forma acima mencionada, autoriza a LOCADORA a mandar executar os reparos necessários, obrigando-se a pagar os materiais e a mão-de-obra, além dos aluguéis do imóvel correspondente ao tempo reclamado pelos trabalhos de reparação, até que tudo esteja em perfeita ordem. Campinas, 09 de Setembro de 2025.