Conforme a clausula quinta do contrato de locação: O LOCATARIO declara expressamente haver vistoriado o imóvel tendo verificado que se encontra na mais perfeita ordem e condições de uso com pintura interna e externa em bom estado, com os aparelhos sanitários, instalações elétricas e hidráulicas em ordem, como tambem, ter encontrado nestas condições, os vidros, pias, louças, torneiras, e tudo o que mais estiver mencionado no laudo de vistoria anexo. sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas com eventuais encargos de manutenção, reparação e limpeza, obrigando-se a restitui-lo nestas condições e, principalmente, com a pintura nova, na cor original, finda ou rescindida a locação. Fica estipulado, ainda, que quaisquer estragos em paredes por pregos, machas de moveis ou quadros, implica na pintura completa do cômodo, não se aceitando remendos.
Campinas, 14 de Agosto de 2025.