LAUDO DE VISTORIA

Declaramos haver vistoriado nesta data o prédio comercial, localizado da Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo-SP, na Rua Barra do Turvo nº 230 – Bairro Parque São Paulo – CEP. 13052-457, de propriedade do LOCADOR.

•⁠ ⁠Pintura geral interna e externa
•⁠ ⁠limpeza do pátio (fundos do galpão)
•⁠ ⁠limpeza da tubulação água pluvial (fundos do galpão)
•⁠ ⁠01 refletor queimado (frente do galpão)
•⁠ ⁠agua pia da cozinha demorando para escoar
•⁠ ⁠piso do galpão efetuar reparos e pintura
•⁠ ⁠após reparos faxina conforme vistoria inicial

CLÁUSULA SÉTIMA – PARÁGRAFO TERCEIRO:- Os estragos ocasionados ao imóvel, por ocasião de sua desocupação, deverão ser reparados pela LOCATÁRIA, sob pena, de não o fazendo, serem os mesmos providenciados pelos LOCADORES, sendo as despesas que lhe correspondam cobradas da LOCATÁRIA, ressaltando-se que enquanto o imóvel não estiver em condições plenas de uso persistirá a incidência dos aluguéis e todos os demais encargos da locação, até a efetiva entrega, conclusão das obras e recebimento das chaves pelos LOCADORES. Campinas-SP, 22 de Novembro de 2024.

Locador

Alessandro Egger.

Alessandro Egger.

2º Locador (a)

Weslei Egger.

Weslei Egger.

1° Testemunha

Locatário​

Pavmax engenharia LTDA.

Julio Alberto Siqueira.

2º Locatário (a)

Luis Felipe Mariani Junior.

Luis Felipe Mariani Junior.

2° Testemunha

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